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Atilio Berardi

 
Amálgama no Brasil, transplante na Argentina.
Idéias políticas dos pensadores da constituição política na América do Sul

Prefácio
La mort était cachée sous ce manteau brillant; mais on ne l’’apercevait point alors, et il régnait d’ailleurs dans l’’air de ces climats je ne sais quelle influence énervante qui attachait l’homme au présent et le rendait insouciant de l’’avenir.
Alexis de Tocqueville

No primeiro capítulo de De la democratie en Amérique, Alexis de Tocqueville, não pôde evitar o contraste entre as duas américas. A do norte evocava a esperança da humanidade, o preâmbulo da civilização do futuro…A do sul conjurava a fantasia da natureza com regiões encantadoras, ilhas perfumadas cheias de frutos nutritivos e pássaros maravilhosos. Contudo, entregue às impressões do ambiente, reproduzia nesse manto brilhante da luz dos trópicos sua própria e essencial esterilidade. Na prosa do Tocqueville, a morte, que reinava encoberta sob essa capa de luz, atava os homens do sul a um presente infecundo que os deixava exânimes, desinteressados do futuro.
Nos inícios do século XIX, o Império do Brasil e a República Argentina tentavam evadir essa mácula de inutilidade e incorporar-se à civilização, em uma pretensão de compartilhar o fado de magnificência destinado para a América do Norte. Duas figuras destacam-se nessa tentativa: José Bonifácio de Andrada e Juan Bautista Alberdi. Eles foram os ideólogos principais de decisões fundamentais, de natureza fundadora. Antes de que o Patriarca propugnasse pela Independência brasileira, o Brasil era somente uma colônia portuguesa; antes que se decretasse a Constituição alberdiana, a Argentina debatia-se no caos endêmico das guerras civis do antigo Vice- Reinado. Assim, os livros de história brasileira e argentina, datam em 1822 e 1853, respectivamente, os instantes a partir dos quais os estados adquiriram uma personalidade independente (Fausto 1995 – Rapoport 2000). Portanto, o grande impacto das concepções intelectuais de Andrada e Alberdi deu-se no instante chave da história de seus povos: o momento da organização dos Estados nacionais.
O presente escrito, intitulado “Amálgama no Brasil, transplante na Argentina. Idéias políticas dos pensadores da constituição política na América do Sul”, tem como objetivo fundamental estudar as vias escolhidas por esses dois homens excepcionais, para edificar espaços para a liberdade na América meridional e levar as novas nações a um porvir vetado por Tocqueville. O desafio que enfrentavam era duplo, pois ao mesmo tempo que criavam os cimentos de nações, tinham que construí-las incorporando as idéias liberais em voga. Tratava-se de gerar identidade nacional e também cidadania política.
Tanto o Patriarca da Independência Brasileira quanto o Publicista da Constituição Argentina tiveram que refletir sobre igual problema: harmonizar a ordem social com a liberdade individual, o respeito à autoridade com as garantias aos habitantes, o bem-estar público com a felicidade pessoal. Isto é, desde a América austral, deveram dar uma solução teórica e prática ao antigo dilema que percorre a teorização política desde os tempos da Grécia de Péricles: traçar a linha da liberdade entre as necessidades do estado e as prerrogativas dos cidadãos. Para resolvê-lo buscaram desenvolver uma nova teoria política nestas terras virgens. Em um certo modo, haveriam de incorporar a luz européia à tragédia americana, e tentariam adaptar as idéias de liberdade a uma realidade de trópicos e desertos, notoriamente diversa ao ambiente geográfico e sociocultural nas quais surgiram nos últimos séculos.
Entretanto, não foi semelhante o caminho escolhido para espalhar a liberdade no sul de América. O Patriarca decidir-se-ia pela amálgama dos elementos presentes na América lusitana, o Constitucionalista acreditaria no transplante da civilização desde Europa para substituir os males da América espanhola; o Andrada conseguiria manter a monarquia, Alberdi lutaria por constituir uma república. A tentativa de semear as doutrinas européias no solo americano foi encarada, pois, de um modo desigual. Os frutos dessa semente também seriam distintos. Os procedimentos da amálgama e do transplante fariam com que a liberdade germinasse de maneira diversa em ambos os povos, mas tanto no Brasil como na Argentina, essa semente de liberdade radicar-se-ia com firmeza nas profundidades da alma nacional.

O presente trabalho define-se como um ensaio pessoal. A ideologia dos estadistas elucida-se de forma sintética, sem acrescentar citações nem considerações hermenêuticas dos muitos intérpretes consultados. Além disso, a procura de uma glosa que discorra entre os dois pensadores estudados exige definir os eixos mestres do cotejo e, a necessidade de harmonia no ensaio, dispensa de esmiuçar com detalhes os demais assuntos que são tratados em suas obras.
Depois de ter lido as produções escritas de José Bonifácio e Alberdi, assim como numerosas análises sobre estas obras, acreditou-se conveniente redigir uma monografia que resgatasse o essencial da doutrina dos tratadistas políticos, privilegiando seus textos pertinentes. Por conseguinte, o material base para confirmar as hipóteses deste escrito procede majoritariamente de fonte primária de pesquisa.
A finalidade comparativa entre a teoria política que fundamenta a ideologia dos interlocutores impõe o emprego de uma metodologia textualista[1]. O intento de esboçar uma interpretação própria, que permita confrontar dois programas políticos aplicados a circunstâncias históricas e sociais específicas, abarcando grande variedade de temas, com estilos e influências diferentes, etc., condiciona a preferência por dito método. Todavia, se tentará ponderar a abordagem literal levando em conta as propostas do contextualismo de Quentin Skinner para elaborar as conclusões e detalhar o sentido dos textos respeitando a intenção dos autores, assim como os contextos nos quais inseriam-se suas obras[2]. Portanto, embora a contribuição metodológica de Skinner não seja adotada para compor esta monografia, a mesma servirá para acautelar-se dos excessos do método textualista, a partir de um conhecimento sólido sobre as situações históricas e políticas que permitem inferir a intenção dos ideólogos analisados[3].  
A monografia estrutura-se a partir de uma tese geral e quatro hipóteses de trabalho que desenvolvem aspectos operativos da tese geral em cada um dos capítulos. A tese do ensaio argumenta que José Bonifácio e Alberdi batalharam por implantar a liberdade civil e a ordem política nas nascentes nações de América do Sul por meio de dois caminhos diferentes, a amálgama e o transplante, que produziriam um legado imperecedouro nas histórias do Brasil e da Argentina e, de um modo geral, da humanidade toda na luta permanente do homem para ampliar os espaços da liberdade.
O primeiro capítulo explica o conceito de liberdade que possuíam ambos doutrinadores: a chamada liberdade dos modernos. O mesmoimplicava o reconhecimento da autonomia individual frente ao estado, mas não outorgava igual mérito à participação na formação da vontade pública, que estava associada a projetos conservadores.
O capítulo segundo, referente às noções sobre a ordem política, permite entender que as formas de governo pelas quais pregavam o Andrada e Alberdi, a monarquia constitucional e a república, respectivamente, sustentavam-se em um diagnóstico similar sobre a importância de honrar os costumes das sociedades para poder reformá-las.
O capítulo terceiro ilustra as soluções da amálgama e do transplanteque resumem os projetos andradino e alberdiano para a edificação de uma cidadania nas novas nações.
O último capítulo apresenta as conclusões e procura elucidar o legado histórico imperecedouro de ambos paladinos da liberdade, o que os qualifica como uma referência inescapável na história das idéias políticas.
 

Capítulo I: A liberdade dos modernos

O ponto de partida dos projetos andradino e alberdiano era a idéia de liberdade que eles exprimiam, isto é, a chamada liberdade dos modernos, no sentido dos filósofos franceses do século XVIII, especialmente dos denominados doutrinários. De acordo com Hanna Arendt, nesta época o termo liberdade era empregado “com uma nova e até então quase desconhecida ênfase na liberdade pública, …era uma realidade terrena, tangível, algo criado pelos homens para ser desfrutado por eles[4]”. Benjamin Constant, o maior escritor entre os doutrinários, concebia a segurança do homem como procedente do conteúdo das leis e dos limites que a constituição estabelece ao arbítrio dos governantes, peculiarmente a divisão dos poderes do estado[5].
O Patriarca exprime sem ambigüidades sua filiação à perspectiva dos modernos: “Os brasileiros querem ter liberdade; mas liberdade individual, e não as que tinham as repúblicas antigas, que era só pública ou política. Não estão em estado de fazer sacrifícios contínuos pessoais, para figurarem nas assembléias e na administração[6]”. Conforme a escala de valores sociais pela qual batalhava José Bonifácio, a participação na formação da vontade pública não era um elemento fundamental. Para ele, “os verdadeiros brasileiros devem derramar o seu sangue para conservar: 1º a existência e independência das câmaras, 2º a liberdade individual, 3º o júri, 4º a liberdade da imprensa.[7]” É dizer, que na perspectiva andradina, a virtude cidadã de intervir nos assuntos estatais, pela qual tantos homens haviam-se sacrificado nas revoluções francesa e americana, não figurava entre os mandamentos que justificavam a entrega da vida do cidadão. A ideologia de Andrada era conseqüente com a cultura política da época, que considerava a liberdade um bem real, com influência direta na felicidade dos povos; enquanto o despotismo, originado na anarquia das revoluções, era destruidor da felicidade pública[8].  
Alberdi relata de quem emprestou uma visão semelhante: “libertad que no es seguridad, no es garantía, es un escollo. De Montesquieu es esta noción, no mía, y él la debe al país por excelencia…de cuya Constitución fue ese grande apóstol de la libertad[9]”. Ele acreditava que na nova América não tinham sitio algum as virtudes antigas dos grandes legisladores, da classe de Licurgo, nem as dos velhos guerreiros da independência. Agora precisava-se do desenvolvimento, e não de glória militar. As espigas do progresso gerado pela nova liberdade deviam suplantar os louros das antigas coroas.
O segundo aspecto relevante para entender os ideais libertários de ambos os estadistas, é que a luta por implantar amplas liberdades cívicas estava inseparavelmente unida a um projeto conservador no comando do governo.
No caso do esquema andradino, os historiadores sublinham “o caráter contraditório de seu programa, politicamente conservador mas avançado no nível econômico e social[10]”e inclusive chega-se ao extremo de negar seu fundamento liberal[11]. Esta aparente ambigüidade é claramente superada quando se compreende a base doutrinaria do Andrada, que não contemplava contradição nenhuma entre um programa civilizatório de transformar uma velha colônia em uma nação semelhante aos modelos da Europa liberal, mas mantendo o controle do processo pela elite governante, para afastar o perigo da anarquia democrática. Segundo argumentação de Dolhnikoff, “tratava-se, na verdade, de encontrar saídas para garantir o desenvolvimento do país, equiparando-o às nações européias, façanha da qual a própria elite seria a maior beneficiária[12]” Na explanação de Barreto, o Patriarca, junto a Hipólito da Costa e Silvestre Pinheiro Ferreira, representava a forma ideológica do liberalismo centrista, que deita suas origens na experiência inglesa e servia aos interesses econômicos e sociais mais influentes da sociedade brasileira[13].
O publicista argentino achou uma fórmula idêntica para definir um programa politicamente conservador. Em uma célebre carta a Sarmiento, Alberdi reconhece a essência conservadora do seu projeto constitucional: “he escrito mis Cartas por el mismo estimulo que me hizo escribir mis Bases. Ambos son escritos conservadores; el mismo espíritu de orden y disciplina prevalece en los dos[14] sistema electoral es la llave del gobierno representativo. Elegir es discernir y deliberar. La ignorancia no discierne, busca un tribuno y toma un tirano. La miseria no delibera, se vende. Alejar el sufragio de manos de la ignorancia y de la indigencia es asegurar la pureza y el acierto de su ejercicio Entretanto a liberdade civil era oferecida a todos os habitantes da nação em construção, e para isso a constituição estabelecia um conjunto de garantias individuais: “deseo ilimitadas y abundantísimas para nuestros pueblos las libertades civiles, a cuyo número pertenecen las libertades económicas de adquirir, enajenar, trabajar, navegar, comerciar, transitar y ejercer toda industria. Estas libertades, comunes a ciudadanos y extranjeros (por los art. 14 y 20 de la Constitución), son las llamadas a poblar, enriquecer y civilizar estos países, no las libertades políticas, instrumentos de inquietud y de ambición en nuestras manos…Por conseguinte, a dissociação entre os dois aspectos da liberdade, que mais tarde os cientistas políticos chamariam liberdade positiva e negativa, serviu para justificar o governo aristocrático, que fundamentava-se pela salvaguarda dos direitos civis dos habitantes, a pesar de não permiti-lhes o exercício pleno dos direitos políticos.   ”. [15][16]”.Congruente com dito espírito conservador, a liberdade política devia ser limitada para as pessoas mais capazes da sociedade mediante a criação de um sistema de sufrágio restringido que lhes garanta o controle do governo. Consoante a sua ideologia, ele presumia que “el
O exame das propostas andradina e alberdiana permite compreender que a origem doutrinária de ambas era a avaliação semelhante da liberdade. Desde o olhar da filosofia política implicava uma mistura do liberalismo (nos âmbitos econômico e social) com o conservadorismo político (no controle elitista das decisões do governo).

Capítulo II: Os costumes como fundamento da ordem política

Neste segundo capítulo pretende-se ilustrar que os projetos andradino e alberdiano compreendiam não só um ponto de partida idêntico, isto é, a apreensão teórica da liberdade, mas também um diagnóstico similar sobre a causa dos males de sociedades não propicias à germinação intrínseca do estado de direito. Assim como buscariam em Constant e nos doutrinários a fonte intelectual para justificar programas liberal - conservadores, foi em Montesquieu onde encontrariam algum tipo de guia que podia oferecer a teoria política sobre os métodos para implantar planos libertários nos trópicos e nas pampas[17]. Em concreto, acudiram á idéia de perceber os costumes como fator essencial do sistema político, e portanto a chave das trocas nas sociedades, que não se produziriam simplesmente com a modificação das leis, senão através da mudança dos hábitos sociais.
Para José Bonifácio, o eixo reitor da vida política e da ordem social seria uma constituição semelhante à inglesa, ou seja as práticas não escritas que constituíam as bases sagradas desse país. Ele se perguntava pois, “De que serve uma Constituição em papel? A constituição deve estar arraigada em nossas leis, estabelecimentos e costumes[18]” Mesmo sem cita-lo, a inspiração evidente desta indicação é o autor de L’Espirit des Lois.
De igual forma, Alberdi outorga um valor capital aos costumes dos povos como fundamento maior da liberdade. Para ele “la libertad inglesa existe en sus costumbres. La esclavitud española existe en sus costumbres. Es tan difícil extinguir la una como la otra. Una carta que declarase esclava a Inglaterra sería tan mala, como otra que declarase libre a la España. Quien dice costumbres, dice ideas, creencias, habitudes, usos…La libertad no es parto de un decreto, de una convención. Es una facultad, una costumbre que se desenvuelve por la educación. Así el verdadero modo de cambiar la constitución de un pueblo, es cambiar sus costumbres: el modo de cambiarlo es darle costumbres[19] ”   
A conclusão que extraíram ambos ideólogos sul-americanos da importância vital dos hábitos como embasamento das práticas liberais foi a necessidade de adaptar as legislações às peculiaridades de cada nação. Nesta matéria resulta ainda mais evidente a iluminação da filosofia de Montesquieu.
No caso de José Bonifácio, ele ressaltava em diversos escritos a indispensabilidade de adequar a legislação às circunstâncias geográficas e raciais do Brasil. Isto “sugeria uma certa influência do relativismo cultural de Montesquieu, segundo o qual não existiria solução aplicável universalmente, mas apenas tipos de soluções, as quais só poderiam ser apreendidas a partir do exame empírico de cada situação concreta[20]”Além disso, o Andrada, consciente que mudanças nas tradições políticas e usos sociais é um processo vagaroso, advertia sobre a necessidade de moderação nas transformações que se pretendiam introduzir no País: “nas reformas deve haver muita prudência: conhecer o verdadeiro estado dos tempos, o que estes sofrem que se reforme e o que deve ficar do antigo. Nada se deve fazer aos saltos, mas tudo por graus, como obra a natureza[21]
O Patriarca entendia que o poder político primeiro deveria adequar-se à realidade dos costumes do povo, para logo após poder modificá-la. Para ele, era mais valiosa uma solução concreta e simples do que a beleza de uma idéia vazia. Seu compromisso com o conveniente, e a ação do governo entendida como instrumento operacional de transformação da realidade, fizeram com que seu pensamento fosse estimado como o primeiro representante no Brasil do utilitarismo[22].
No mesmo sentido, Alberdi propunha uma adaptação mas não a cópia das instituições dos povos civilizados. Assim em um dos mais citados passagens de sua obra o tucumano pregava: “…gobernémonos, pensemos, escribamos, y procedamos en todo no a imitación de pueblo alguno de la tierra, sea cual fuere su rango, sino exclusivamente como lo exige la combinación de las leyes generales del espíritu humano, con las individuales de nuestra condición general[23]
Um último ponto a tratar, em relação ao costume como fator chave do funcionamento dos países, situa-se no exame dos procedimentos para emendar as sociedades e o estado. Nesta parte tentaremos explicar os critérios mestres para implantar a ordem política, isto é a forma de governar os estados brasileiro e argentino, segundo ambos filósofos estadistas, e no capítulo 3, serão expressas suas propostas de reforma para a sociedade como um todo, ou seja, a amálgama e o transplante.
Portanto, cabe interrogarmos o Patriarca e o Constitucionalista sobre a melhor forma de governo para seus estados nascentes. Na perspectiva da filosofia política, isto supõe avaliar quais foram os tipos de estado que arquitetaram, no desejo de conciliar as lições que extraíram, tanto dos costumes dos povos sul-americanos, quanto dos padrões europeus e norte-americano, sobre os que havia refletido a teoria política da época. O contraste entre a teoria política de cunho liberal com os usos reinantes na América austral, “tão longe do mundo civilizado”, requeria um esforço enérgico por embeber-se nas fontes doutrinárias e amoldar essas idéias fora de lugar a uma nova realidade. A Monarquia Constitucional, ao jeito brasileiro, e a República Federal, à maneira argentina, foram os resultantes da luta por encontrar um novo lugar para as idéias da tradição liberal[24].
Andrada propunha um modelo monárquico-constitucional para o Brasil. Os fundamentos desta sugestão eram numerosos. Desde uma visão comparativa, para José Bonifácio a monarquia constitucional era superior tanto à monarquia absoluta, que segundo ele era “uma aristocracia encoberta e por isso carregada de todos os males do despotismo e da aristocracia[25]”, quanto ao sistema republicano, associado à anarquia. Consoante com a tendência do momento de buscar um regime que se coloque em meio caminho entre a arbitrariedade do despotismo e o perigo da democracia, os escritos do Patriarca eram favoráveis a uma monarquia sujeita às leis, similar à adotada na França em 1814.
Um elemento que dificultava sua proposta era a conformação social do seu País: “o Brasil não tem nobreza como a da Europa porque não tem morgados nem feudalismo; e sem nobreza, a realeza ou não pode durar ou cai em despotismo. Os escravos e as diferenças de cores também favorecem mais a democracia que a monarquia[26]”. Ou seja, para ele, o fato de os habitantes do Brasil não conhecerem outro distintivo social que os de natureza pecuniária e racial, não gerava um terreno fértil para um regime monárquico. Era considerado um problema ainda mais grave o que o Andrada definia como a tendência natural dos brasileiros: o apego à democracia. Segundo ele, seus compatriotas possuíam “toda a disposição inata de serem republicanos seguindo o sistema dos Estados Unidos[27]”. Porém, embora existisse este obstáculo originado nos hábitos profundos do povo, ele teve capacidade para imaginar uma solução duradoura: “…para combater essa disposição só havia um meio, que era fazer depender e ligar a Independência à realeza constitucional[28]
A manutenção de uma monarquia após a Independência cumpria uma dupla função no projeto andradino. Por um lado, servia para unificar a classe dominante contra a ameaça da plebe e dos republicanos demagogos que, se tivessem êxito, levariam o Brasil à desintegração e a uma anarquia similar à que viviam as antigas colônias da América espanhola; por outro, ressaltava a idéia de unidade nacional frente aos inimigos externos, especialmente a corte de Portugal. Desta forma, promovia-se o consenso dos diferentes setores da elite em torno do projeto monárquico-constitucional, o qual era percebido como a solução para encaminhar a ruptura política com Lisboa, mas sem abandonar a situação de dominação interna por parte da elite[29].
A citação a seguir resume o sentido de estabelecer uma monarquia constitucional para o Andrada: “o Império constitucional era o mais análogo aos seus costumes [das classes altas]; e com a liberdade que este firmava e garantia todos ficavam contentes, sem que fosse preciso recorrer com amargos sacrifícios ao ideal republicano, que a experiência de seus vizinhos lhes apresentava anárquico e violento. Assim os doidos absolutistas se desenganem, pois se fizerem a contra-revolução, esta não se firmará, mas sim começarão novas reações e o republicanismo triunfará[30]”.É dizer que congruente com a dupla inspiração de Bonifácio, a teoria política liberal e as tradições da realidade brasileira, a monarquia constitucional era o paradigma correto para Brasil. No que diz respeito a teoria política, este modelo resgatava harmoniosamente os ideais de liberdade e ordem. No entanto, seguindo os comportamentos dos setores do povo brasileiro, a monarquia permitia a conservação do poder por parte da elite; e o fato de ser constitucional, morigerava os impulsos democráticos das classes baixas, potencialmente revolucionários e anárquicos, e portanto, desintegradores da unidade nacional. Em síntese, a monarquia constitucional no pensamento andradino era a conjunção perfeita entre princípios da política (ordem política e liberdade) e a transação das forças profundas da realidade brasileira (costumes do povo e aspirações da elite).
Juan Bautista Alberdi acreditava também em uma forma mista de governo. De maneira diferente do projeto andradino, o programa constitucional alberdiano era republicano, mas coincidentemente, delineava um poder executivo forte para evitar os males da anarquia e da discórdia. Ele postulava a criação de uma república centralista de inspiração monárquica, mas respeitosa da autonomia individual e sujeita a uma constituição. Uma de suas citações preferidas era o conselho de Simón Bolívar: “Os novos estados da América hispânica necessitam de reis com o nome de presidentes”
Procedendo de igual forma que Bonifácio, Alberdi julgava que o regime político devia fundamentar-se tanto nos costumes locais como na teoria política dos pensadores do norte. Assim, ele achava que a tradição política da América espanhola se manifestava em seu projeto constitucional, mediante a criação de um poder executivo com amplas atribuições. Este era uma forma de reconstrução do governo central que havia existido por quase 200 anos em Buenos Aires, sede do Vice-Reinado do Rio da Prata. Ademais, no cúmulo de atribuições presidenciais da carta magna alberdiana residia uma das principais contendas com seu modelo norte-americano, que limitava veementemente a discrição e o poder institucional do executivo.
Alberdi achou nos doutrinários franceses o fundamento teórico desta forma mista de governo, embora eles fossem monárquicos e a fórmula política alberdiana encontrasse a legitimidade nas tradições republicanas. A forma mista para Argentina resultava da influência dos dois ambientes em que repousa: republicana em parte, por ser americana, e centralista, por ter a origem européia. A constituição alberdiana tal como pensou-a para fundamentá-la ou justificá-la, foi antes de mais nada uma combinação de princípios e uma forma mista. Na esfera política era uma república aristocrática, zelosa do exercício da liberdade política; da perspectiva do passado, na constituição ressonava o pacto histórico entre a legitimidade federal e a causa unitária[31].    
A essência do desenho institucional da constituição alberdiana era uma combinação dos hábitos nacionais com os modelos sobre os quais teorizavam os pensadores políticos desde as revoluções francesa e americana. Das tradições hispano-americanas, Alberdi obteve uma fusão harmônica: o caráter republicano testemunhava o sentimento de liberdade dos povos americanos, o executivo forte respondia às necessidades de centralização e, o federalismo era uma transação com as demandas históricas (das facções confederacionista e do unitarismo) e também uma resposta aos condicionamentos de uma geografia ilimitada. Do horizonte da teoria política, o Constitucionalista produziu uma miscelânea razoável: a mescla entre um executivo poderoso no institucional, mas atenuado pelas garantias individuais, indicava sua inspiração na moderação dos doutrinários franceses; a forma federal para a República evidenciava sua orientação em direção aos federalistas norte-americanos.
Como torna-se patente na análise deste capítulo, as fórmulas políticas encontradas por Alberdi e o Andrada para criar uma nova legitimidade nos trópicos e nos pampas da América meridional resultavam de uma operação intelectual similar: conciliar a legitimidade das idéias importadas sobre a forma de governo com as forças profundas dos costumes nacionais.
 
Capítulo III : A construção das sociedades. A amálgama e o transplante

Após ter examinado os diagnósticos sobre a liberdade civil e as premissas para a ordem política nos programas de José Bonifácio e Alberdi, que evidenciam parecida inspiração filosófica e teórico política, neste capítulo se esclarecerá a distinção capital entre ambas as propostas para disseminar a liberdade em nossos países: a reforma da sociedade. Se buscará demonstrar que o contraponto substantivo radicava no modelo de engenharia social para estabelecer a cidadania dos estados liberal conservadores. Assim, ao passo que o plano social andradino tipificava-se pela mistura das três raças que constituíam a população brasileira, o desígnio de Alberdi implicava a transferência dos habitantes da Europa para mudar definitivamente o populacho que morava nos desertos argentinos.

Que devia fazer-se para criar cidadãos respeitosos das leis? Como incorporar as nações afastadas ao mundo da ciência e do progresso? Com que mecanismos se poderia arquitetar a liberdade moderna e remodelar os costumes do povo? As imagens metafóricas da amálgama e do transplante, adotadas da mineralogia e da botânica, resumiam a essência dos remédios de cada um para abrir os novos caminhos da liberdade na América meridional.
O projeto andradino da amálgama tinha por objetivo final a edificação de um grande Império do Brasil sob os moldes da monarquia constitucional, o que pressupunha como condição essencial a formação de uma identidade nacional do povo brasílico. O maior obstáculo que devia ser superado era a grande heterogeneidade populacional que caracterizava o povo, na medida em que a separação política de Portugal rompia com a identidade lusa. Os principais elementos definidores dessa heterogeneidade que mereceram a atenção específica do Patriarca foram as matérias do índio e do negro. Na verdade, os tratamentos dirigidos às questões do índio e do escravo sinalizavam causas e implicações diferentes. No caso da população indígena, Bonifácio pretendia sua integração plena à sociedade brasileira. No entanto, o problema do negro remitia à questão mais polêmica da escravidão e desvendava a ambigüidade capital do projeto nacional ilustrado do Andrada.
Nos Apontamentos para a Civilização dos Índios Bravos do Império do Brasil[32] delineia-se toda uma política de catequese, com sugestões extremamente específicas para integrar os índios como força vital da sociedade brasileira. As duas questões primordiais que ganhavam ênfase nesta política relacionavam-se, em primeiro lugar, com a preocupação da integração territorial do Império, a qual era obstada em grande parte pela presença dos índios e, em segundo lugar, com a possibilidade da formação de um mercado de trabalho livre, que era a forma mediante a qual pensava-se incorporar aos índios[33].   
No caso da escravidão, cujo documento basilar era a Representação sobre a escravatura[34], tratava-se de inserir este tema na pauta das discussões políticas da Assembléia Constituinte, demonstrando que essa instituição confrontava diretamente com os princípios liberais sobre os quais se pretendia construir a Nação. O raciocínio do Andrada sobre a incompatibilidade entre a nação liberal, que se visava edificar, e a escravidão, que era a base moral das costumes do povo, revela uma vez mais a influência de Montesquieu, para quem esta instituição degradante dos costumes somente fazia sentido em governos despóticos[35]
Se, por um lado, a escravidão era apontada como um atentado manifesto contra as leis eternas da justiça e da religião, por outro, procurava-se ressaltar seus efeitos sobre a degradação da Nação toda. José Bonifácio argumentava que o grande paradoxo da escravidão era que, além de impedir a civilização dos cativos, também bania a melhora dos brancos, ignorantes e corrompidos por dita instituição. Ao manter pessoas em estado de barbárie, os brancos acabavam por tirar deles todos os seus vícios e impregnar-se dessa mesma barbárie. “Tudo porém se compensa nesta vida; nós tiranizamos os escravos, e os reduzimos a brutos animais, e eles nos inoculam toda sua imoralidade e todos os seus vícios[36]” Ademais de viabilizar um estado liberal, romper com a herança escravista assegurava a manutenção da ordem interna, dado o perigo permanente que significava uma revolução dos escravos em Brasil, conforme tinha acontecido no Haiti. Outras razões pragmáticas, que faziam convergir a moral humanitária com interesses nacionais na visão andradina, eram a necessidade de manter uma aliança com a Inglaterra, que pressionava pela abolição do tráfico negreiro, e o objetivo de desenvolvimento nacional, porquanto a escravidão era percebida como contrária às possibilidades de industrialização e de incremento dos cultivos de terras para ocupar o interior do território nacional.
Em síntese, as reformas que propôs o Andrada tinham um sentido claro: a construção de uma nação a partir de uma identidade comum aos diversos setores. A mestiçagem sangüínea, mas sobretudo cultural entre as raças, marcaria o caminho de articulação dos grupos e possibilitaria, no futuro, o surgimento da própria Nação Brasileira. Deste modo, a gestação de uma nação homogênea seria o primeiro passo para a incorporação de sua Pátria ao destino das nações civilizadas. Na alquimia do mineralogista, só após amalgamar os metais de que dispunha, poderia o Império transformar-se numa grande Nação. No apelo final da Representação o Patriarca resumia o objetivo essencialmente político de suas propostas de reforma social : “sem liberdade individual não pode haver civilização nem sólida riqueza; não pode haver moralidade e justiça; e sem estas filhas do céu não há nem pode haver brio, força, e poder entre as Nações[37]
Se, para o cientista ilustrado do Brasil, a amálgama dos metais produziria a raça mestiça que transformaria o Império em uma nação civilizada, para o publicista argentino a civilização só se implantaria nestas terras remotas mediante o transplante de “galhos viventes” que tragam consigo os costumes liberais[38]. Alberdi imaginou que o mistério, sobre como harmonizar as pretensões de progresso material e de ordem política conservadora, resolvia-se mediante um gigantesco movimento de população que implantasse os usos da civilização industrial nos ermos desertos da Argentina. Este era o caminho para que o País das guerras civis endêmicas lograra converti-se em uma terra opulenta, a parecença austral do que acontecia na grande república da América do Norte.
O transplante vital consistia em trasladar uma civilização formada, sem ter que esperar o processo lento de reformas dos costumes nacionais. Os hábitos liberais do progresso e do respeito às leis viriam com cada um dos europeus que chegassem a estas terras de autoritarismo e atraso. Deste modo a ação do imigrante acercava o País à civilização. “Cada europeo que viene, nos trae más civilización en sus hábitos, que luego comunica en estos países, que el mejor libro de filosofía. Se comprende mal la perfección que no se ve, toca y palpa. El más instructivo catecismo es un hombre laborioso…¿Queremos plantar en América la libertad inglesa, la cultura francesa? Traigamos pedazos vivos de ella en los hábitos de sus habitantes y radiquémoslos aquí…¿Queremos grandes estados en poco tiempo? Traigamos sus elementos ya preparados y listos desde afuera[39]    .”
A Constituição e as leis organizariam um estado centralizado, porém respeitoso dos direitos individuais. Os elementos vindos da Europa dariam o substrato moral da nova Nação, que dessa maneira, formar-se-ia com sólidas bases de liberdade. Portanto, não seria necessário esperar um longo tempo para modificar os hábitos do povo. Desde suas origens se edificaria uma Pátria de liberdade e progresso, pois segundo a imagem botânica de Juan Bautista Alberdi: “A planta da civilização dificilmente se propaga por semente; é como a vinha que prende e se espalha mediante os galhos”[40].
Como viu-se, a partir de uma idéia compartilhada sobre a liberdade, e de um diagnóstico similar sobre a importância de transformar os hábitos das sociedades a través de uma forma mista de governo, os programas andradino e alberdiano dissentiam nas propostas de edificação das nascentes nações. Para o mineralogista brasileiro, a miscigenação racial e cultural amalgamariam ao povo em uma identidade nacional superior. Pelo contrário, segundo o advogado argentino, só a emigração européia aclimataria finalmente a civilização nas terras do Prata.       
 
 
Capítulo IV : Conclusões. O legado histórico

A tentativa do ensaio de estabelecer um diálogo com dois ilustres estadistas do sul de América é humilde, mas audaciosa. É humilde porquanto somos conscientes das limitações pessoais para abarcar a obra de os dois soberbos pensadores e pela dívida intelectual das meditações deste escrito com os textos de prestigiosos analistas da vida e da obra de José Bonifácio[41] e de Juan Bautista Alberdi[42]. É audaciosa porque aspiramos ter aportado algumas reflexões pessoais sobre a teorização política na América do Sul em um contraponto imaginário com dois símbolos da luta pela incorporação do liberalismo político na formação da identidade nacional de nossos povos.
Durante toda a exposição anterior procurou-se demonstrar que os projetos de José Bonifácio e Alberdi tinham origens filosóficos e finalidades semelhantes. Ambos partiam de uma mesma idéia de liberdade e ambos pretendiam levar as nações embrionárias ao concerto dos povos civilizados. Por outro lado, também tentou-se argumentar que a maior divergência radicava nos mecanismos concretos pelos quais pregavam seus programas de reforma social, simbolizados nas imagens alegóricas da amálgama e do transplante.
Desde uma perspectiva mais ampla, pode-se dizer que tanto o Patriarca como o Constitucionalista lograram transcender o fracasso imediato de seus ideais libertários para converter-se em ícones da liberdade nesta parte do mundo. Em um sentido metafórico, sua causa comum foi refutar o estigma de inutilidade das nações do sul, apresentado na obra de Alexis de Toqueville, e concretizar seus sonhos de disseminar a liberdade pela América austral, que dessa forma ganharia um espaço na fantasia esperançada da humanidade de ver na América toda o novo mundo da utopia libertária.
A teoria política liberal encontrou novos marcos nas figuras aqui estudadas. Os escritos de ambos os pensadores da liberdade no sul, consentem leituras e releituras no desafio onipresente de compreender a realidade nacional e de inspirar remédios criativos baseados nas tradições próprias. Nesse sentido, além dos temas já sublinhados na análise anterior, não se pode deixar de mencionar duas grandes contribuições do pensamento deste magnos homens para a ecologia e o direito internacional. No caso de José Bonifácio sua preocupação com os temas ambientais e sua crítica à destruição das florestas o transformou em um pioneiro nessa temática, inclusive antes que a palavra ecologia fosse inventada[43]. No entanto, o opúsculo El crimen de la guerra de Juan Bautista Alberdi pode ser considerado como um dos grandes tratados do direito internacional americano, tanto na condena jurídica da guerra, quanto na proposta para sua superação mediante a criação de uma organização supranacional[44].
 
Não obstante a incompreensão de seus contemporâneos, a semente de liberdade que implantariam o Andrada e Alberdi, junto com outros liberais da época, configuraria um legado permanente nas histórias de nossas nações. Apesar dos freqüentes intentos corporativistas, oligárquicos, pseudo - socialistas, e demais autoritarismos presentes nas histórias de Argentina e Brasil, a herança da liberdade política, encarnada nos grandes estadistas que tanto batalharam por esse ideal, jamais pôde ser extinguida. Sua presença no panteão dos grandes próceres dos nossos Países deveria servir de paradigma onipresente para orientar as gerações vindouras pelos sendeiros da liberdade e do respeito às leis, sem intentar atalhos simplificados no árduo objetivo de construir grandes nações. A teoria política destes homens, e os modelos da amálgama e o transplante, os converte em referências inescapáveis, nos momentos de idear soluções para os inúmeros problemas que atravessam os povos sul-americanos.
 
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Notas
[1]Esta aproximação pode ser usada nas pesquisas sobre teoria política “normativa”, mas não é adequada para as investigações nos campos das teorias crítico - dialéticas ou de base empírica .O fundamento metodológico da mesma supõe uma concepção hermenêutica da ciência política, que se aparta dos cânones positivistas. Os textos que serviram como apoio para elaborar esta escolha metodológica foram dois clássicos para o estudo da ciência política na Argentina:   ARNOLETTO, Eduardo – MOONEY, Alfredo. Cuestiones fundamentales de Ciencia Política. Córdoba , Alveroni Ediciones, 1993 e LÓPEZ, Mario Justo: Introducción a los Estudios Políticos. Bs. As., Kapeluz, 1977.
[2] A tentativa de se aprofundar no contexto far-se-á especialmente no tratamento de José Bonifácio. O motivo desta variação de critério é que devido à maior densidade filosófica da teoria política de Alberdi não precisa de um enquadramento tão definido para sua análise visto que Alberdi preocupa-se com questões mais generais, que não se esgotam num certo momento histórico, e que se relacionam com os fundamentos teóricos da ordem política.  
[3] O material de trabalho sobre a metodologia de Skinner são as notas das aulas do Profesor Tarsício Costa na sua Cátedra no Instituto Río Branco e a bibliografia recomendada sobre dito autor, pertencente ao texto de TULLI, James(org) Meaning and Context: Quentin Skinner and his critics. Cambridge, Polity Press, 1988. 
[4] ARENDT, Hanna. Da revolução. São Paulo, Ática, 1990, p.99.
[5] Constant, o melhor teórico desta nova visão, fundou seus escritos no argumento de Montesquieu que percebia à liberdade no sentido tradicional como um perigo permanente para a seguridade do indivíduo, sujeito à vontade arbitrária do estado. Para ele, não se justifica nenhuma vontade democrática que possa invadir os direitos inalienáveis das pessoas, a esfera da autonomia individual. “Se a sociedade franqueia esse limite, torna-se tão culpável quanto o déspota cujo único título é a espada destrutiva; a sociedade não pode estender sua competência sem ser usurpadora, a maioria sem ser facciosa…embora seja a nação toda, com a única exceção do cidadão oprimido, não seria por isso mais legítimo”Apud. BOTANA, Natalio. La tradición Republicana. Buenos Aires, Sudamericana, 1997, p.114. 
[6] ANDRADA E SILVA, José Bonifácio de. Projetos para o Brasil. Organização de Miriam Dolhnikoff. São Paulo, Companhia das letras, 1998, p. 201.
[7] Ibidem, p. 235
[8] V BARRETO, Vicente. Ideologia e Política no pensamento de José Bonifácio de Andrada e Silva. Rio de Janeiro, Zahar Editores, 1977, p.111-118.
[9] ALBERDI, Juan Bautista. Palabras de un ausente. In: ALBERDI, Juan Bautista. Obras Completas (O.C.) . Buenos Aires, [s. ed.] ,1886-1887.VII ,p. 137
[10] COSTA, Emília Viotti da. Da Monarquia a República: momentos decisivos. 5 ed. São Paulo, Editora Brasiliense,1987, p. 117. No mesmo sentido, Pádua afirma que “um dos pontos que surpreendem em sua obra é da radicalidade para a época – e até para o momento atual – de alguma de suas propostas de reforma social, especialmente se confrontadas com suas posições conservadoras, se bem que legalistas, no que se refere a organização do poder político” PÁDUA, José Augusto. Um sopro de destruição: pensamento político e crítica ambiental no Brasil escravista. Editora Jorge Zahar, 2002 p. 130
[11] Este e o caso de José Murilo de Carvalho para quem existiam três categorias de ideólogos: os liberais, os conservadores preocupados com o problema da liberdade (cujo exemplo no Brasil era o Visconde de Uruguai), e os conservadores puros que tinham nos valores da ordem e da unidade seus alvos supremos. Entre estes estava José Bonifácio, que mesmo sendo um reformista social, ”não tinha dúvidas quanto à escala de valores: a liberdade era perigosa, a grandeza do País era um imperativo”. MURILO DE CARVALHO, José. Pontos e Bordados: escritos de história e política. Belo Horizonte, Ed. UFMG, 1998, p. 175. 
[12]DOLHNIKOFF, Miriam. O projeto nacional de José Bonifácio. In Novos Estudos. São Paulo, CEBRAP, n. 46, novembro de 1996, p. 122.
[13] BARRETO, Vicente. op. cit. p.107.
[14] ALBERDI, Juan Bautista. Cartas. In Alberdi op.cit. IV p. 45
[15] ALBERDI, Juan Bautista. Elementos de Derecho Público Provincial. In ALBERDI op.cit. V p.66
[16] apud BOTANA, Natalio op.cit., p 346
[17] É importante sublinhar, que a inspiração teórica comum (nos doutrinários para a visão da liberdade e em Montesquieu para a compreensão do papel da costume) é ressaltada como um fato certo por vários dos pesquisadores da vida e da obra de Alberdi e de José Bonifácio. Além disso, como ver-se-á logo, a adoção das idéias importadas não foi feita de modo automático por os estadistas sul-americanos . Esta aclaração resulta pertinente já que somos precavidos das críticas metodológicas ao textualismo. Em particular, trata-se de evitar os erros interpretativos que Quentin Skinner denomina mitos das influências e mitos das doutrinas.
[18] ANDRADA E SILVA, José Bonifácio de. op cit p. 235
[19] ALBERDI, Juan Bautista. Artículos periodísticos. In Alberdi op.cit. I p.344
[20] CLOCLET DA SILVA, Ana Rosa. Construção da nação e escravidão no pensamento de José Bonifácio. Campinas, Editora da Unicamp, 1999, p.154
[21] ANDRADA E SILVA, José Bonifácio de. op cit p. 175.
[22] V. BARRETO, Vicente. op. cit. p.119-120
[23] ALBERDI, Juan Bautista. Fragmento preliminar al estudio del derecho. In ALBERDI op.cit. I p. 112
[24] A frase idéias fora de lugar expressa a utilização imprópria dos conceitos européios em nossos países. A mesma pertence a Schwartz, e uso-se neste contexto, embora não se comparta seu emprego específico como simples justificação “nominalmente objetiva” para o arbítrio. Cf SCHWARZ, Roberto. As idéias fora de lugar. In Ao vencedor as batatas. São Paulo, Editora Livraria Duas Cidades, 1977.     
[25] ANDRADA E SILVA, José Bonifácio de. In TARQUINIO DE SOUZA, Otávio. O pensamento vivo de José Bonifácio. São Paulo, Livraria Martins Editora, 1961, p. 110.
[26] idem p. 139.
[27] ANDRADA E SILVA, José Bonifácio de. op.cit, p. 228
[28] loc.cit.
[29] Conforme CLOCLET DA SILVA, Ana Rosa. op cit, p. 177.
 Esta visão se nutre na perspectiva filosófica andradina sobre o sustento moral da ordem política. Segundo exprime Barreto, “a posição teórica de José Bonifácio situava-se entre o radicalismo liberal, que colocava a origem da autoridade política no povo, e o constitucionalismo da restauração, que defendia a tese de que a constituição é um ato unilateral do monarca” BARRETO, Vicente. op. cit. p.124.  
[30] ANDRADA E SILVA, José Bonifácio de. op cit p. 203
[31]Cf BOTANA, Natalio. La tradición Republicana. Buenos Aires, Sudamericana, 1997, p.355
[32] ANDRADA E SILVA, José Bonifácio de. op cit , p 89-122
[33] Segundo CLOCLET DA SILVA, Ana Rosa. op cit, p. 185-186
[34] ANDRADA E SILVA, José Bonifácio de. op cit , p 45-86
[35] Este argumento é esgrimido por Cloclet, quem exprime que para o Andrada “a percepção da relação entre as leis e os costumes se aproxima, de certa forma, das idéias de Montesquieu sobre este mesmo assunto, ainda que em José Bonifácio a abolição do tráfico pela via legal aparecesse como um primeiro passo no sentido da modificação dos costumes de uma sociedade escravista” CLOCLET DA SILVA, Ana Rosa. op cit, p. 195
[36] ANDRADA E SILVA, José Bonifácio de. op cit , p 53
[37] ANDRADA E SILVA, José Bonifácio de. op cit , p 82. Na interpretação de Dohlnikoff, “em sua arrogância de ilustrado, José Bonifácio pretendeu civilizar a elite, mostrando-lhe o caminho que deveria trilhar…Ofereceu assim um futuro mais glorioso a uma elite que desejava apenas um presente mais lucrativo. E foi por ela facilmente silenciado”[37]DOLHNIKOFF, Miriam.. op.cit., p.140
[38] Deve-se sublinhar que Bonifácio também estimulava a imigração de europeus em direção ao Brasil imitando a política de outras nações. Não obstante, esta política não adquiria um espaço tão destacado no seu projeto como no caso de Alberdi. Além disso, a proposta andradina não se limitava aos povos da Europa. Segundo ele no Brasil não reconhecer-se-iam “diferenças nem distinções na família humana: como brasileiros serão tratados por nós o china e o luso, o egípcio e o haitiano, o adorador do sol o de Mafoma”. ANDRADA E SILVA, José Bonifácio de. op cit , p 176   
[39] ALBERDI, Juan Bautista. Acción de la Europa en América. In ALBERDI op.cit. III p. 88
[40] loc. cit.
[41] p ex. Miriam Dohlnikoff, Octavio Tarquinio de Souza, Ana Clocet da Silva e Vicente Barreto
[42] p ex. Natalio Botana, Jorge Mayer, José Ignacio García Hamilton, Isidoro Ruiz Moreno e José Ingenieros
[43] Segundo Pádua, “as preocupações do autor com a questão ambiental, principalmente com o problema do desflorestamento, foram tomadas pela maioria dos analistas como uma espécie de idiossincrasia, um aspecto periférico do seu pensamento político. Uma análise mas cuidadosa, a meu ver, revela exatamente o oposto: estas preocupações não devem ser vistas como um detalhe, mas sim como um elemento básico e recorrente que acompanha seu pensamento desde a juventude” PÁDUA, op. cit. p. 130
[44] V. ALBERDI, Juan Bautista. El crimen de la Guerra. Bs As, Librería Platero, 1984.
 
 

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